Mandado de Segurança. Decisão regional. Processo. Perda de cargo eletivo. Constitucionalidade. Res.-TSE n° 22.610. 1. O Tribunal Superior Eleitoral já assentou que a edição da Res.-TSE n° 22.610 ocorreu no exercício de seu poder regulamentar, dando cumprimento ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança n o s 26.602, 26.603 e 26.404, orientação reafirmada no julgamento da Consulta n° 1.587. 2. Desse modo, é de ser reformada a decisão regional que, em processo de perda de cargo eletivo, reconheceu a inconstitucionalidade da referida resolução, devendo a Corte de origem, afastada ess a questão, prosseguir no julgamento do feito como entender de direito. Concessão da segurança. |